A multa por excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns. Saiba aqui os detalhes de valor, penalidades e se você pode recorrer a esse tipo de multa!
A multa por excesso de velocidade pertence a que tipo de infração?
A multa por excesso de velocidade pode ser considerada uma infração grave ou gravíssima, por representar um alto risco à segurança de motoristas e pedestres.
A definição da gravidade da multa que será aplicada tem relação com a porcentagem de velocidade que for excedida pelo motorista.
Qual é a diferença entre uma infração leve, média e grave?
A diferença entre as infrações está na gravidade, que reflete no valor a ser pago e nas penalidades que serão aplicadas.
Multa leve – R$ 88,38
Multa média – R$ 130,16
Multa grave – R$ 195,23
Multa gravíssima – R$ 293,47
Lembrando que, no caso das multas gravíssimas, ainda é possível ter o acréscimo dos fatores multiplicadores. Isso quer dizer que esse valor de R$ 293,47 pode ser multiplicado em até 60 vezes, de acordo com o tipo de infração cometida.
Veja quais são as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Advertência por escrito – Considerada uma penalidade educativa. Nesse caso, o motorista não precisa pagar multas nem recebe pontos na CNH.
Multa – Penalidade mais comum, que depende da gravidade de cada infração cometida, variando de leve a gravíssima.
CNH suspensa – Normalmente, acompanha multas graves, deixando o motorista sem direito de dirigir por um período predeterminado, que geralmente é de 8 a 12 meses.
CNH cassada – Normalmente, acompanha multas gravíssimas, deixando o motorista sem direito de dirigir até que ele passe novamente pelo processo de formação de condutores.
Cursos de reciclagem – Essa penalidade também é considerada educativa, mas está associada a processos de cassação de CNH. Para poder voltar a dirigir, o motorista tem que cursar uma Reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula e fazer uma avaliação por escrito ao final do processo.
Valores da multa:
Excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido – multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite de velocidade permitido – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido – multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira de habilitação.
Quais são as consequências se eu não pagar a multa por excesso de velocidade?
Se você não pagar a multa por excesso de velocidade ou qualquer outra multa que for aplicada a você, poderá ter o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa. Isso porque, após o prazo de vencimento da multa, as autoridades de trânsito podem encaminhar os seus débitos para a cobrança administrativa.
Além disso, você pode ter problemas na transferência do veículo ou na atualização de documentos, como o licenciamento,
Como evitar multas por excesso de velocidade?
Se você é motorista, a forma mais fácil de evitar uma multa por excesso de velocidade é prestar atenção no trânsito, se mantendo dentro do limite máximo de cada via, seguindo as regras que você aprendeu durante a sua formação de condutor.
Agora, se você tem uma frota ou algum motorista que trabalha para você, pode instalar um rastreador no veículo, que te ajude a ter controle sobre a rota e o comportamento do condutor ao longo do percurso.
Como cancelar multas por excesso de velocidade?
Não é possível cancelar diretamente uma multa, mas se você identificar que a aplicação da infração foi irregular, você pode entrar com um recurso e recorrer a essa multa.
Como recorrer a multas por excesso de velocidade?
É possível recorrer a qualquer multa de trânsito que você julgue que foi aplicada de forma irregular.
Para isso, existem dois caminhos:
Recorrer por via judicial – Nesse caso, você terá que contratar um advogado especializado para entrar com os recursos necessários.
Recorrer por via administrativa – Nesse caso, você mesmo entra com os recursos às Autoridades de Trânsito e faz todas as etapas do processo sem a ajuda de um advogado.
Se você não tem familiaridade com processos jurídicos, recomendamos que contrate o serviço de um advogado.
Veja agora como recorrer a uma multa:
1ª instância
Tudo começa pela Defesa Prévia, que deve ser feita à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação da infração. Para saber qual foi o órgão autuador da sua infração, basta olhar na notificação de multa que você recebeu.
O prazo para entrar com o recurso de Defesa Prévia é de 30 dias, que são contados a partir da notificação de autuação de infração de trânsito ou Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Caso a Defesa Prévia seja recusada, é possível recorrer às JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). É importante lembrar que esse recurso não depende diretamente da Defesa Prévia, é possível recorrer diretamente às JARI.
O prazo para recorrer em primeira instância é o mesmo que o da data de vencimento da multa, que está sinalizada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).
2ª Instância
Se o seu recurso nas JARI foi recusado, ainda resta uma última tentativa!
Você ainda pode recorrer em 2ª Instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
O prazo para apresentação do recurso em 2ª instância é de 30 dias, que são contados a partir da notificação do resultado da primeira instância.
Para cada uma dessas etapas, existem documentos que precisam ser enviados para comprovar os seus argumentos, além da minuta, que é onde você deverá colocar os seus argumentos para anulação da infração, de acordo com as leis e/ou regras de trânsito previstas no CTB e na ANTT.
Posso recorrer de uma multa por excesso de velocidade se eu não estava dirigindo o carro no momento da infração?
Sim! Para isso, você terá que fazer a indicação do real condutor.
Veja aqui como transferir multas para o real condutor e fique livre desse problema!