Nessa seção da consulta, você encontra os dados do veículo que estão registrados no Denatran. Que são os dados de fabricação:
Município – Município no qual o veículo foi registrado
Situação – Se o veículo está em circulação ou tem alguma restrição registrada pelo Denatran.
UF – Qual é a Unidade Federativa de registro do veículo
Categoria – Se o veículo é particular, de aluguel, oficial, entre outros
Espécie – Se o veículo é de transporte de passageiros, carga, misto, de tração, etc.
Tipo de chassi – Se o chassi é monobloco (normal), carroceria sobre chassi, entre outros.
Cor – Cor original do veículo
Número DI – Número de importação, caso o veículo seja importado
N° Motor – Numeração do motor
Tipo – Se é um automóvel, um veículo elétrico ou híbrido
Combustível – Se o veículo é movido à gasolina, álcool, diesel ou é Flex
Tipo de doc faturado: Pessoa Física ou Jurídica
Doc faturado: Número do CPF ou CNPJ
Se na consulta que você realizou consta que o veículo possui Restrições Nacionais, isso quer dizer que ele possui alguma restrição registrada no Denatran. Denatran é o órgão que registra as informações de nascimento de um veículo.
Também conhecido como leasing, o arrendamento é um tipo de aluguel em que o arrendatário (pessoa que alugou) tem a possibilidade de comprar o veículo após a carência do contrato.
Enquanto o contrato está ativo, o veículo é de propriedade do banco ou instituição financeira (arrendador) e não pode ser transferido.
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Nesse caso, o financiamento do carro é feito entre o vendedor e o comprador, sem envolver bancos e instituições financeiras.
Funciona assim: o vendedor passa o carro para o nome do comprador e mantém o domínio sobre o bem. Então, em caso de inadimplência, o vendedor tem uma garantia e pode requerer judicialmente o pagamento ou a restituição do veículo.
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Essa restrição é imposta aos veículos financiados. Ela serve para indicar que o carro é de propriedade do banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento.
Os veículos que possuem essa restrição só podem ser transferidos com permissão da empresa financiadora.
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A restrição judicial é aplicada a um veículo nas seguintes situações:
Como os veículos que possuem restrições judiciais estão em propriedade da Justiça, eles não podem ser transferidos.
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Quando a transferência do veículo não é feita em até 30 dias após a compra (como é solicitado pelo Detran) o veículo fica com uma restrição administrativa, até que o processo de transferência seja realizado.
Essa restrição mostra que há um Boletim de Ocorrência (B.O) de roubo e furto registrado em alguma delegacia. Geralmente, quando um veículo tem essa restrição ativa, significa que ele foi roubado e ainda não foi recuperado pelo dono.
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É aplicada quando há restrição na transferência de propriedade por causa de uma concessão de benefício tributário. É a isenção de impostos – IPI e/ou ICMS ou parte deles.
Acontece quando um banco ou instituição financeira demora para realizar a baixa de gravame de um veículo e é intimada a fazê-la por meio de uma ordem judicial.
Acontece quando o proprietário de um veículo tem uma dívida que não consegue pagar e está dando seus bens como garantia.
O grande perigo de comprar um veículo com restrição de penhor é que, ao final do processo judicial, pode ser necessário alienar o bem para cobrir a dívida e não há nada que você possa fazer para reverter essa situação. Sendo assim, você perde o veículo e o dinheiro investido na compra.
Quando um veículo é comprado, o vendedor deve comunicar a venda para o Detran.
A principal função desse documento é fazer com que o vendedor não seja responsabilizado pelos débitos, impostos e infrações cometidas pelo comprador, após a venda.
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Entendendo a Consulta da Olho no Carro – Decodificador e Precificador
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Veja também o vídeo do nosso canal do YouTube em que explicamos mais sobre as restrições de veículos: